quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Entre a autoridade soberana e a legalidade: Bolívar, o destino da Gran-Colômbia e a falsificação liberal da história

Este artigo revisita o significado histórico do termo ditador e sua deturpação moderna, articulando essa discussão com o pensamento político de Simón Bolívar. Ao contrastar o projeto de autoridade fundadora bolivariano com o constitucionalismo liberal representado por Santander, o texto argumenta que a soberania na América nasceu do poder concreto e não da abstração jurídica. A análise busca romper com leituras morais simplificadoras e recolocar o debate no terreno da história, da unidade política e da autodeterminação continental.

Ao longo da história política moderna, certos conceitos foram esvaziados de seu sentido original e transformados em rótulos morais a serviço de interesses específicos. Poucos exemplos são tão evidentes quanto o termo ditador. Utilizado hoje quase exclusivamente como insulto político, ele perdeu sua densidade histórica e passou a funcionar como instrumento retórico das potências liberais para deslegitimar projetos soberanos que escapam à lógica do atlantismo ocidental. Este artigo propõe uma retomada histórica e conceitual desse termo, articulando-o com o pensamento político de Simón Bolívar e com o conflito estrutural que marcou o nascimento das repúblicas latino americanas.

Na Antiguidade, a ditadura não era sinônimo de arbitrariedade ou tirania. Em Roma, tratava se de um instituto legal previsto pela própria República. Em situações de ameaça existencial, o Senado autorizava a nomeação de um ditador com plenos poderes e mandato limitado, cuja função era restaurar a ordem e garantir a sobrevivência da comunidade política. A autoridade excepcional não negava a lei, mas existia precisamente para salvá la. A experiência romana demonstra que, em contextos de crise, a concentração de poder foi entendida como uma necessidade política legítima.

Na Grécia antiga, ainda que o vocabulário fosse distinto, a lógica era semelhante. Em diversas pólis, líderes com poderes ampliados assumiram a condução do Estado para conter conflitos internos, reorganizar instituições e proteger a cidade contra ameaças externas. Muitos desses personagens foram posteriormente classificados como tiranos por uma historiografia influenciada por valores liberais tardios, embora em seu contexto histórico tenham desempenhado funções estabilizadoras e fundacionais. A carga negativa associada a esses termos é, em grande parte, resultado de leituras posteriores e interessadas.

Esse mesmo problema de anacronismo reaparece na análise do processo de independência da América. Simón Bolívar compreendeu, talvez como poucos, que as novas nações não estavam diante de um simples problema jurídico, mas de um vazio de poder, identidade e coesão social. Sociedades fragmentadas pela colonização, pela guerra prolongada e pela ausência de instituições próprias não poderiam ser governadas, segundo ele, por modelos liberais importados da Europa ou do mundo anglo saxão.

A Constituição da Bolívia de 1826 expressa de forma clara essa visão. Nela, Bolívar propõe um executivo forte, com presidente vitalício não hereditário, um poder moral voltado à formação cívica e à preservação dos costumes, além de um sistema político centralizado. Longe de representar um capricho autoritário, esse modelo buscava garantir estabilidade, continuidade e soberania em um contexto marcado pela instabilidade permanente. Para Bolívar, a autoridade não era o oposto da liberdade, mas sua condição de possibilidade.

O conflito com Francisco de Paula Santander torna explícita a profundidade desse embate. Santander representava o constitucionalismo liberal formal, baseado no legalismo abstrato, na primazia do parlamento e na separação rígida de poderes. Sua atuação como vice presidente da Gran Colômbia privilegiou a aplicação literal da lei escrita, mesmo quando essa se mostrava incapaz de responder às exigências políticas reais. O choque entre ambos não foi pessoal, mas civilizacional. Tratava se de decidir se a América seria construída a partir da autoridade fundadora ou da normatividade importada.

A Convenção de Ocaña marcou o ponto de ruptura. Diante da tentativa de esvaziar o poder central e aprofundar a fragmentação interna, Bolívar assumiu poderes excepcionais para preservar a unidade do Estado. A partir desse momento, a narrativa liberal passa a rotulá lo como ditador, ignorando deliberadamente o contexto de dissolução iminente da Gran Colômbia. O atentado contra sua vida e o exílio de Santander consolidaram uma ruptura que já era irreversível.

O desfecho histórico é conhecido. Com a morte de Bolívar, o modelo liberal legalista prevaleceu. O resultado foi a fragmentação da Gran Colômbia e o surgimento de Estados formalmente republicanos, mas estruturalmente frágeis, marcados por guerras civis recorrentes, dependência externa e incapacidade de afirmar uma soberania efetiva. Exatamente o cenário que Bolívar havia previsto.
Revisitar esse percurso não significa idealizar governos de exceção ou negar abusos de poder. Significa, antes, recuperar o sentido histórico da política e reconhecer que categorias como ditadura, liberdade e democracia não são universais abstratos, mas respostas concretas a circunstâncias específicas. Bolívar não foi um ditador no sentido vulgar do termo, mas um legislador trágico, consciente de que, sem unidade, autoridade e direção, a liberdade na América se reduziria a uma palavra vazia.

Em um tempo em que o debate político segue refém de slogans morais e classificações automáticas, retornar a essa reflexão histórica é um exercício de lucidez. A experiência bolivariana mostra que soberania não nasce do papel, mas do poder real de decidir o próprio destino. E essa continua sendo uma questão aberta na América Latina.